NEV na mídia | Jornal da USP: “Agora eu sou a voz do meu filho”: estudo mostra maternidade ativista como ferramenta de justiça

21/10/2022

A edição mais recente do Anuário Brasileiro de Segurança Pública aponta que a letalidade policial teve uma queda no ano passado, porém, o perfil das vítimas fatais após intervenções policiais não apresentou mudanças significativas: 99,2% das vítimas eram do sexo masculino, 52,4% tinham no máximo 24 anos e 84,1% eram pretas ou pardas. A morte destes jovens leva muitas mães, especialmente negras e periféricas, a encontrarem no ativismo político uma estratégia de luta por justiça.

Um estudo envolvendo pesquisadoras do Núcleo de Estudos da Violência (NEV) da USP, da Universidade Federal de Minas Gerais e um pesquisador do Danish Institute Against Torture, da Dinamarca, demonstrou que a maternidade para essas mulheres é uma ferramenta para enfrentar situações cotidianas de tortura e violência estatal. Na tentativa de angariar legitimidade para lutar por justiça, memória e verdade no caso de seus próprios filhos, essas mães acabam se tornando sobreviventes, testemunhas e defensoras dos direitos humanos.

 

Matéria publicada pelo Jornal da USP em 20/10/2022
Texto: Tabita Said, Arte: Adrielly Kilryann
Link original, com fotos e complementos:
https://jornal.usp.br/diversidade/agora-eu-sou-a-voz-do-meu-filho-estudo-mostra-maternidade-ativista-como-ferramenta-de-justica/

 

O estudo, publicado no Journal of the British Academy, realizou um primeiro levantamento com 25 instituições e organizações estaduais e não estatais no Rio de Janeiro e em São Paulo, para identificar e descrever as práticas atuais de proteção às vítimas. Com base na pesquisa, o trabalho identificou a participação das mães das vítimas como crucial para uma efetiva proteção em nível comunitário.

“Por que elas saíram da esfera do privado, do cuidado doméstico, da casa e dos filhos, e foram para a arena pública, reivindicar direitos, reclamar pela vida de seus filhos?”, questiona Gorete Marques, pesquisadora do NEV e primeira autora do artigo. Para responder a essa questão, o estudo se estendeu do levantamento de instituições para entrevistas estruturadas com dez mães: cinco do Rio de Janeiro e cinco de São Paulo. Todas elas tiveram os filhos mortos em ação ou abordagem policial. Nos dez casos, todos eram negros; nove tinham entre 19 e 25 anos e um mais de 30 anos.

Do luto à luta, as chamadas mães ativistas ressignificam sua dor e sofrimento, levando-os da esfera privada a espaços públicos e coletivos de atuação. De acordo com o estudo, a maneira como estas mulheres verbalizam e expõem suas perdas constitui uma ação política enraizada em noções de gênero e mobilizando expressões de angústia, obrigação e sacrifício. Gorete conta que na opinião geral das mães entrevistadas, a luta era uma forma de mostrar aos seus filhos que eles eram amados. Também havia uma ideia de que elas seriam olhadas com respeito pela sociedade por serem pessoas legítimas na luta por justiça e reconhecimento. “Toda a simbologia em torno da maternidade, mesmo. Esse amor devotado, dedicado, e que vem o Estado e sequestra isso dela”, diz.

A cientista social explica que a primeira reação das mães é uma tentativa de limpeza moral, contrapondo-se às autoridades que buscam relacionar as mortes de seus filhos a algum desvio moral ou de conduta. “Inicialmente, as mães buscam provar a inocência dos filhos, porque a justificativa para o extermínio é de que eles não eram pessoas de bem, que eram pessoas supostamente envolvidas com atos ilícitos, que legitimavam a atuação policial violenta. Tanto que, no registro policial, muitos casos aparecem como resistência. Então, as mães, inicialmente, sempre buscam mostrar que aquela narrativa é falsa, que os filhos são inocentes.”

De acordo com o relatório intitulado Tortura como marca cotidiana, a Lei 9.455/1997 tipifica como tortura: “constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental com a finalidade de a) obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceiros; b) para provocar ação ou omissão de natureza criminosa; c) em razão de discriminação racial ou religiosa”. A prática é punida com pena de reclusão de dois a oito anos, aumentando-se de um terço até um sexto se cometida a) por agente público; b) contra criança, gestante, portador de deficiência, adolescente ou maior de 60 anos; e c) mediante sequestro.

Paralelamente às entrevistas com mães ativistas, a pesquisa buscava compreender mais profundamente a trajetória dos estudos existentes sobre o tema. Para isto, foram entrevistados cinco pesquisadores que dedicaram parte de suas carreiras profissionais à compreensão da participação política das mães. As entrevistas – uma espécie de revisão por pares dentro da pesquisa –, junto da revisão de literatura, ajudou a compreender as falas das mães e as inseriu em um campo de reflexão até então pouco discutido: a aproximação do movimento de mães em luto com o de mães de pessoas em situação de prisão.

Gorete explica que esta aproximação promove um amadurecimento no discurso de mães enlutadas. “A gente vê que as mães dizem: ‘independente do meu filho ter ou não envolvimento com atos ilícitos, o Estado não pode matá-lo’”, conta. Segundo a cientista social, a aproximação entre os grupos ocorre porque suas lutas se assemelham. “Porque existe uma atuação direcionada por parte do Estado contra um determinado segmento da população do qual o filho dela faz parte. Ela passa a ter uma reflexão de que o que aconteceu com o filho dela não é algo isolado”, afirma.

“Ao mesmo tempo que eu choro pela dor do meu filho, eu também lamento pela dor daquela mãe que tem o seu filho sobrevivente do cárcere, que está sofrendo uma série de violações lá dentro. Então, esse repertório político vai ganhando densidade, a linguagem se sofistica. [Torna-se] uma luta contra a necropolítica do Estado, contra o extermínio da juventude negra, então elas também vão refinando seu repertório”, define a pesquisadora, que identificou na amostragem da pesquisa a criação de redes entre movimentos, inclusive internacionais. “Há mães virando pesquisadoras, após a violência sofrida por seus filhos, pois sentiram a necessidade de conhecer melhor as leis e políticas públicas”, diz.

A ampliação da luta das mães ativistas é marcada por outro fenômeno, mais difuso, de oferta de apoio a outras mães que passaram pela mesma situação. Neste processo, elas sinalizam um caminho de mobilização para buscar o reconhecimento do Estado, medidas de reparação, como a devida apuração dos fatos, e até ações indenizatórias. “A questão da reparação é algo ausente na nossa política pública. E mesmo a nossa legislação sobre tortura, não tem um parágrafo sobre a vítima. Ela é toda voltada para a questão da criminalização ou prevenção da tortura, diferente da Lei Maria da Penha, que é emblemática por pensar nas vítimas”, destaca Gorete.

Atualmente pós-doutoranda no NEV, Gorete investiga a criminalização da tortura desde o mestrado. Em sua dissertação, a pesquisadora destaca que a Lei 9.455/97, que tipifica o crime de tortura no Brasil, difere da Convenção da ONU Contra a Tortura e Outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanos e Degradantes. Esta última restringe a penalidade apenas para agentes do Estado, diferente da lei brasileira que pune, também, cidadãos. “Essas distinções revelam que os julgamentos de crimes de tortura não se dirigem somente ao ato criminoso, mas aos agressores, vítimas e testemunhas”, descreve. A pesquisa sustenta que a continuidade da tortura não está baseada apenas na recorrência e dinâmica dessa prática em delegacias, presídios e unidades de internação. Ela está ligada à forma como a tortura é interpretada na sociedade como um todo, que leva em conta o perfil dos acusados e das vítimas e as condições em que esses crimes de tortura ocorreram. “Podemos dizer que o que está em julgamento não é o ato criminoso da tortura contra um ser humano, mas se este ser humano é titular de um direito”, afirma.

Instrumentos legais brasileiros contra tortura

– A Lei 9.455/97 define os crimes de tortura;
– A Lei 12.847/13 institui o Sistema Nacional de Prevenção e Combate à Tortura; cria o Comitê Nacional de Prevenção e Combate à Tortura e o Mecanismo Nacional de Prevenção e Combate à Tortura;
– A Constituição de 1988, em seu artigo 5º III, fez expressa proibição a este tipo de ato ao ressaltar que “ninguém será submetido à tortura nem a tratamento desumano ou degradante”;
– O País também ratificou a Convenção Interamericana para Prevenir e Punir a Tortura (1985), em 1989, e a Convenção Contra a Tortura e Outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanos ou Degradantes da ONU (1984), em 1991.

“A gente ratificou tratados internacionais, em outros somos signatários. Em termos normativos, avançamos uns 20 anos, mas temos tido retrocessos nos últimos quatro anos, que são expressivos”, aponta a pesquisadora, para quem os espaços de participação coletiva têm sido enfraquecidos. “Em 2019, o presidente Bolsonaro tentou esvaziar o setor do mecanismo de combate à tortura, exonerando todos os peritos. O decreto foi parar no STF”, lembra ela sobre o decreto presidencial que retirou os cargos comissionados dos integrantes do Mecanismo Nacional de Prevenção e Combate à Tortura. Somente em 2022, a Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados aprovou projeto de decreto legislativo anulando a ordem presidencial.

No estudo publicado no periódico inglês, os pesquisadores concluíram que, apesar do aparato legal de proibição à tortura no Brasil, o acesso formal à proteção é indisponível ou insuficiente para pessoas pobres e marginalizadas. O estudo aponta que a esfera social, e não o Estado, é o ponto de partida para fornecer proteção aos sobreviventes de tortura e violência estatal e suas famílias.

“Eu acho que ninguém está do nosso lado, só as mães que se entendem. Só na militância que ainda conseguimos forças e segurança para lutar por justiça”, afirma Márcia Gazza, que coordena o Movimento Mães de Maio da Leste. Ela e as demais pessoas entrevistadas pela reportagem do Jornal da USP não participaram do estudo do NEV. Márcia é mãe adotiva de Peterson Conti Senoreli, chamado carinhosamente pela família de Renatinho. Ele morreu após uma abordagem policial na região do Itaim Paulista, zona leste da capital paulista. O caso aconteceu em 2015 e foi amplamente veiculado pela imprensa. A abordagem foi filmada por testemunhas, que relataram que o rapaz, de 21 anos, foi torturado antes de ser levado à delegacia. Ao Jornal da USP, Márcia conta que até hoje, sete anos e sete meses após a morte do filho, ela não teve resposta do Estado sobre o que de fato aconteceu com Renatinho nas duas horas em que ficou sob custódia dos policiais. “Meu filho foi morto por tortura, por maldade. Ele não estava armado, não tinha passagem”, conta. Márcia relata que Renatinho estava em tratamento para dependência química. “Mas o laudo pericial confirmou que não havia sinais de droga nem de álcool no corpo do meu filho”, afirma. Mesmo assim, o caso caminha para arquivamento.

Renatinho morreu em 2015, após ser abordado por policiais no bairro do Itaim Paulista, em São Paulo – Foto: arquivo pessoal /cedida por familiares

“Eu só queria respostas. Eles têm imagens, na avenida onde tudo aconteceu tem câmeras, tinha sangue do meu filho na viatura… O boletim de ocorrência diz que [os policiais] usaram apenas força moderada, mas meu filho tinha hematomas! Ele teve hemorragia e marcas de bota na cabeça”, lembra a mãe. Márcia conta ainda que a testemunha que filmou a abordagem, no momento em que Renatinho gritava pedindo ajuda, está sob proteção, mas não consta nos autos do processo. “A minha proteção é primeiramente Deus, a segunda é a união das mães. Ninguém quer tomar responsabilidade na morte, estamos na mão do Estado. E agora eu sou a voz do meu filho”, diz.

O movimento Mães de Maio da Leste participará de uma audiência na Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH), no próximo dia 26 de outubro, para relatar centenas de casos como o de Renatinho. A CIDH, órgão ligado à Organização dos Estados Americanos (OEA), debaterá os impactos da violência estatal em famílias de pessoas afrodescendentes no Brasil. Também estarão presentes Mães de Manguinhos (RJ), Movimento Independente Mães de Maio (SP), Mães do Jacarezinho (RJ), Mães da Maré (RJ), Rede de Mães e Familiares da Baixada Fluminense (RJ), Mães de Maio do Nordeste (BA), Movimento Moleque (RJ), Movimento Mães de Periferia de vítima por violência policial (CE), Mães em Luto da Zona Leste (SP), Mães de Osasco e de Barueri (SP), Mães de Maio de Minas Gerais (MG) e Mães/Familiares de Vítimas (RJ).

De acordo com o último Atlas da Violência, publicado em 2021, as Mortes Violentas por Causa Indeterminada (MVCI) representaram 34,2% das mortes por causas externas no Rio de Janeiro, em 2019. Foram 4.775 no Rio, seguido por São Paulo, com 4.133 (19,0%). O relatório, porém, chama a atenção para um crescimento brusco nos dados, o que pode indicar a perda de acurácia das informações dos sistemas de saúde. Um estudo produzido pelo Ipea, em 2013, estimou que, em média, 73,9% das MVCI registradas no Brasil, entre 1996 e 2010, eram na verdade homicídios ocultos.