NEV/USP disponibiliza nota técnica apresentada a processo no STF sobre uso câmeras corporais pela polícia em SP
17/05/2024
Dia 24 de abril, o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Roberto Barroso, determinou que a implementação de câmaras corporais em operações policiais no Estado seja acompanhada pelo Núcleo de Processos Estruturais Complexos daquela Corte, apoiando-se em argumentos que contaram, entre outros, com uma nota técnica elaborada pelo NEV/USP em conjunto com o Fórum […]
Dia 24 de abril, o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Roberto Barroso, determinou que a implementação de câmaras corporais em operações policiais no Estado seja acompanhada pelo Núcleo de Processos Estruturais Complexos daquela Corte, apoiando-se em argumentos que contaram, entre outros, com uma nota técnica elaborada pelo NEV/USP em conjunto com o Fórum Brasileiro de Segurança Pública (leia aqui a nota técnica na íntegra).
O processo foi iniciado em 2023 pelo Núcleo de Cidadania e Direitos Humanos (NCDH) da Defensoria Pública do Estado e a Conectas Direitos Humanos, que ajuizaram ação civil pública pedindo a obrigatoriedade do uso de câmeras corporais por agentes de segurança pública em operações policiais como as operações Escudo e Verão, deflagradas recentemente na Baixada Santista.
O Tribunal de Justiça (TJSP) suspendeu uma medida liminar favorável ao pedido e em dezembro o caso foi levado à presidência do STF. Apesar de Barroso reconhecer a importância das câmeras corporais nas atividades de segurança pública, o pedido foi negado sob o argumento de que a questão se encontrava ainda em discussão nas vias ordinárias.
Em março de 2024, com a retomada da operação na Baixada Santista e o aumento da letalidade policial, foi feito pedido de reconsideração à presidência do STF. À solicitação foram juntadas notas técnicas elaboradas pelo Núcleo de Estudos da Violência da Universidade de SP (NEV/USP), pelo Grupo de Estudos dos Novos Ilegalismos da Universidade Federal Fluminense (Geni/UFF) e pelo Fórum Brasileiro de Segurança Pública sustentando a possibilidade do pedido.
Em abril, o ministro Barroso, considerando o compromisso assumido pelo Governo do Estado de São Paulo de implementação voluntária da medida, rejeitou o pedido de reconsideração. Determinou, porém, que o caso fosse remetido Núcleo de Processos Estruturais Complexos – NUPEC/STF, para acompanhamento, determinando ainda que a Presidência do TJSP poderá reapreciar tal pedido, conforme a evolução do cronograma apresentado pelo governo paulista.
Com informações da Coordenadoria de Comunicação Social da Defensoria Pública do Estado de São Paulo