Nota pública da Coalizão Brasileira pelo fim da Violência contra Crianças e Adolescentes sobre os projetos de lei de descriminalização e/ou regulamentação da educação domiciliar em tramitação na Câmara dos Deputados

28/05/2021

A  Coalizão Brasileira pelo fim da Violência contra Crianças e Adolescentes, com o intuito de contribuir para a promoção e defesa dos direitos de crianças e adolescentes, vem, respeitosamente, manifestar suas preocupações e posicionamento contrário à aprovação dos projetos de lei em tramitação na Câmara dos Deputados que visam regulamentar a prática do homeschooling (educação domiciliar) e/ou descriminalizar a não-matrícula escolar de crianças e adolescentes no Brasil, em face dos enormes retrocessos que tais propostas podem significar para a proteção integral e o combate à violência contra essa população.

Primeiramente, é necessário destacar que o debate sobre a educação domiciliar no Brasil, com toda a complexidade jurídica, social e pedagógica nele envolvido, não pode ser considerado uma prioridade ou urgência para a garantia de direitos de crianças e adolescentes do país, já que não há sequer números confiáveis sobre o tema. Quando comparado os números dos 18 mil estudantes supostamente aderentes à prática, com os 48 milhões de estudantes matriculados na educação básica no Brasil, os 1,3 milhão de estudantes em idade escolar não matriculados ou os 4,1 milhões que não tiveram acesso a atividades escolares em 2020 em decorrência da pandemia da Covid-19, fica patente como a vulnerabilidade social é hoje o maior empecilho a ser enfrentado pelo Estado brasileiro para promover a garantia do direito à educação de crianças e adolescentes no país. Diante desse cenário, preocupa que as propostas de regulamentação do homeschooling possam acentuar um quadro de exclusão escolar.

A escola é hoje o espaço mais adequado para que o Estado possa complementar o papel central das famílias na educação e na promoção do pleno desenvolvimento físico, cognitivo, e socioemocional de crianças e adolescentes, conforme previsto no art. 205 da Constituição. Isso porque, ao contrário do espaço familiar, a escola garante direitos de aprendizagem e práticas sociais de caráter público previstos na legislação educacional e em diretrizes curriculares, a partir da convivência entre os pares devidamente mediada por profissionais com formação pedagógica adequada, nos termos do art. 62 da LDB. A escola também constitui, como um dos equipamentos públicos de maior capilaridade no território brasileiro, um espaço fundamental para o acesso com prioridade absoluta de todas as crianças, adolescentes e jovens a outros direitos, notadamente aquelas em situação de maior vulnerabilidade, ao direito à alimentação saudável, à cultura e à convivência comunitária.

Cabe destacar ainda que o espaço escolar tem, em conjunto com outros órgãos e políticas públicas, um papel protetivo e preventivo fundamental contra violência física, psicológica e/ou sexual, reconhecendo e encaminhando eventuais casos de violações. O Relatório Luz sobre a Agenda 2030 de Desenvolvimento Sustentável no Brasil já apontou a dimensão e gravidade desse problema. Em 2019, mesmo diante de um quadro de subnotifiicação já muito documentado e antes mesmo do início do confinamento causado pela pandemia de Covid-19, casos envolvendo crianças e adolescentes representaram 55% das denúncias registradas junto ao serviço Disque 100, num total de 86.837 denúncias de negligência (38% do casos), violência psicológica (23%), física (21%), sexual (11%), institucional (3%) e exploração do trabalho infantil (3%). Das 17.029 denúncias de violência sexual registradas contra crianças e adolescentes, 52% ocorreram na casa da vítima e 40% delas foram cometidas pelo pai ou padrasto, o que indica um grave contexto de violência intrafamiliar ou praticada por pessoas próximas ao círculo familiar. Preocupa, portanto, que a regulamentação do homeschooling possa retirar um mecanismo fundamental para que o Estado possa cumprir seu papel e intervir nessa realidade.

Nesse sentido, Elizabeth Bartholet, professora da Harvard Law School e diretora do Child Advocacy Program (CAP) destaca em seu artigo intitulado “Educação domiciliar: Absolutismo dos direitos dos pais vs. Direitos das crianças à educação e proteção” (tradução livre), um estudo publicado por pediatras de cinco centros médicos dos Estados Unidos. Neste estudo, focado em crianças submetidas a intensos maus-tratos psicológicos, 89% delas estavam isoladas de pessoas de fora da família imediata. Este isolamento social, por sua vez, normalmente, envolvia o impedimento da criança de frequentar a escola ou creche. Ainda, 47% das crianças que estavam matriculadas na escola foram removidas para que recebessem ensino domiciliar, contudo, ao revisarem esses casos, não foram encontrados verdadeiros esforços educacionais em suas casas.

Entretanto, a regulamentação da educação domiciliar foi eleita pelo governo federal como a única prioridade legislativa na área da Educação e encampado pela Câmara dos Deputados na celeridade imprimida à apreciação do tema em duas frentes, os projetos de lei 3.179/2012 e seus apensados, para o qual foi requerido regime de urgência, e 3.262/2019, em pauta da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania. Sob uma falsa premissa, sem base no ordenamento jurídico brasileiro, de que as famílias teriam “direito natural” a dispor sobre a vida de seus filhos, o Projeto de Lei nº 3.262/2019 propõe a adição de parágrafo único ao art. 246 do Código Penal, para que a não-matrícula de crianças e adolescente, justificada a título de homeschooling não caracterize crime de abandono intelectual. Já o Projeto de Lei 3.179/12 e seus apensados reúne propostas de alteração da Lei nº 9.394/1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional) e da Lei nº 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para dispor sobre a possibilidade de oferta domiciliar da educação básica.

Ainda que se busquem prever outros mecanismos de atuação do Estado, por meio de fiscalização dos sistemas de ensino e conselhos tutelares, tais condições não se mostram hoje suficientes para garantir os direitos de crianças e adolescentes à educação, cultura, convivência comunitária, segurança e proteção, conforme previsto na Constituição e no Estatuto da Criança e do Adolescente. A regulamentação da educação domiciliar ou a inaceitável desobrigação da matrícula escolar apontam ainda para a desresponsabilização do Estado para com a garantia de direitos dessa população, ao se somarem a reduções orçamentárias importantes verificadas nos últimos anos, com potencial de impacto especialmente preocupante para aquele em situação de vulnerabilidade, violência e/ou trabalho infantil e para aqueles com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e superdotação/altas habilidades, que historicamente estiveram entre os grupos privados da garantia do direito à educação.

Diante de todo o exposto, as organizações abaixo subscritas solicitam às parlamentares e aos parlamentares que votem pela rejeição dos projeto de lei nº 3.179/2021 e 3.262/2019, em tramitação na Câmara dos Deputados, com vistas a manter a obrigatoriedade da educação escolar, como forma de preservar o papel do Estado e da sociedade brasileira na garantia de direitos e na proteção de crianças e adolescentes e a fazer cumprir o artigo 227 da Constituição Federal, que determina a prioridade absoluta da infância e da adolescência para o projeto de país.

Assinam esta nota:

 

  • 4Daddy
  • ANDI – Comunicação e Direitos
  • Avante – Educação e Mobilização Social
  • Cidade Escola Aprendiz
  • Fundação José Luiz Egydio Setúbal
  • Instituto Alana
  • Instituto da Infância – IFAN
  • Instituto Liberta
  • Maria Fernanda Tourinho Peres – Laboratório Interdisciplinar de Estudos sobre Violência e Saúde – Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo
  • Núcleo de Estudos da Violência da Universidade de São Paulo (NEV-USP)
  • Plan International Brasil
  • Programa de Investigação Epidemiológica em Violência Familiar do Instituto de Medicina Social da Universidade Estadual do Rio de Janeiro (PIEVF/IMS/UERJ)
  • Rede Não Bata, Eduque
  • Visão Mundial Brasil