Plano Nacional de Direitos Humanos

23/01/2015

Em 13 de maio de 1996, o então Presidente da República, Sr. Fernando Henrique Cardoso, lançou oficialmente o Programa Nacional de Direitos Humanos (PNDH), tornando o Brasil o terceiro país, depois da Austrália e das Filipinas, a atender a recomendação da Conferência Mundial de Direitos Humanos de Viena de preparar um plano de ação para proteção e promoção dos direitos humanos. O PNDH é uma declaração inequívoca do compromisso do Brasil com a proteção e promoção dos direitos humanos de todas as pessoas que residem no, e transitam pelo, território brasileiro. A Universidade de São Paulo colaborou, através do Núcleo de Estudos da Violência da Universidade de São Paulo – NEV/USP, para tornar o PNDH referência obrigatória para o governo e a sociedade na luta pela consolidação da democracia e do estado de direito e pela construção de uma sociedade mais justa.

1º RELATÓRIO NACIONAL DE DIREITOS HUMANOS

O 1º Relatório Nacional de Direitos Humanos contém o projeto básico do Programa Nacional de Direitos Humanos elaborado pela Universidade de São Paulo/Núcleo de Estudos da Violência – NEV/USP e Ministério da Justiça. O Programa Nacional dos Direitos Humanos foi elaborado a partir de ampla consulta à sociedade. Algumas dezenas de entidades e centenas de pessoas formularam sugestões e críticas, participaram de debates e seminários. A maior parte das ações propostas neste importante documento tem por objetivo estancar a banalização da morte, seja ela no trânsito, na fila do pronto socorro, dentro de presídios, em decorrência do uso indevido de armas ou das chacinas de crianças e trabalhadores rurais. Outras recomendações visam a obstar a perseguição e a discriminação contra os cidadãos. Por fim, o Programa sugere medidas para tornar a Justiça mais eficiente, de modo a assegurar mais efetivo acesso da população ao Judiciário e o combate à impunidade.

2º RELATÓRIO NACIONAL DE DIREITOS HUMANOS

O 2º Relatório Nacional de Direitos Humanos trata da revisão do PNDH e eleva os direitos econômicos, sociais e culturais ao mesmo patamar de importância dos direitos civis e políticos, atendendo a reivindicação formulada pela sociedade civil por ocasião da IV Conferência Nacional de Direitos Humanos, realizada em 13 e 14 de maio de 1999 na Câmara dos Deputados, em Brasília. As propostas de atualização foram discutidas em seminários regionais, com ampla participação de órgãos governamentais e de entidades da sociedade civil e, posteriormente, registradas e consolidadas pelo Núcleo de Estudos da Violência da Universidade de São Paulo – NEV/USP.

O PNDH II incorporou ações específicas no campo da garantia do direito à educação, à saúde, à previdência e assistência social, ao trabalho, à moradia, a um meio ambiente saudável, à alimentação, à cultura e ao lazer, assim como propostas voltadas para a educação e sensibilização de toda a sociedade brasileira com vistas à construção e consolidação de uma cultura de respeito aos direitos humanos. Atendendo a anseios da sociedade civil, foram estabelecidas novas formas de acompanhamento e monitoramento das ações contempladas no Programa Nacional, baseadas na relação estratégica entre a implementação do programa e a elaboração dos orçamentos em nível federal, estadual e municipal. O PNDH II deixa de circunscrever as ações propostas a objetivos de curto, médio e longo prazo, e passa a ser implementado por meio de planos de ação anuais, os quais definirão as medidas a serem adotadas, os recursos orçamentários destinados a financiá-las e os órgãos responsáveis por sua execução.

3º RELATÓRIO NACIONAL DE DIREITOS HUMANOS

O PNDH-3 representa um verdadeiro roteiro para continuar a consolidação do diálogo permanente entre Estado e sociedade civil; transparência em todas as esferas de governo; primazia dos Direitos Humanos nas políticas internas e nas relações internacionais; caráter laico do Estado; fortalecimento do pacto federativo; universalidade, indivisibilidade e interdependência dos direitos civis, políticos, econômicos, sociais, culturais e ambientais; opção clara pelo desenvolvimento sustentável; respeito à diversidade; combate às desigualdades; erradicação da fome e da extrema pobreza. Essas propostas de atualização foram discutidas em seminários regionais, com ampla participação de órgãos governamentais e de entidades da sociedade civil e, posteriormente, registradas e consolidadas pelo Núcleo de Estudos da Violência da Universidade de São Paulo – NEV/USP.

4º RELATÓRIO NACIONAL DE DIREITOS HUMANOS

O 4º Relatório Nacional sobre os Direitos Humanos no Brasil evidencia, mais uma vez, a contraditória situação dos direitos humanos no país. No final da década dos anos 2000, foram alcançados ganhos substantivos em termos de adoção de legislação, de formas de institucionalização de políticas públicas, de elaboração e implementação de programas, de ações das esferas governamentais e de crescente envolvimento das organizações da sociedade civil em todos esses avanços. É relevante registrar que os Planos Nacionais de Direitos Humanos I e II foram realizados sob a coordenação do Núcleo de Estudos da Violência da Universidade de São Paulo – NEV/USP, por solicitação do Ministério da Justiça, no primeiro caso, e da então Secretaria de Estado de Direitos Humanos, no segundo. Ambos programas foram preparados sob a coordenação de Paulo de Mesquita Neto, a quem igualmente coube a preparação do 3º Relatório Nacional de Direitos Humanos.

5º RELATÓRIO NACIONAL DE DIREITOS HUMANOS

Este Relatório foi elaborado pelo Núcleo de Estudos da Violência da Universidade de São Paulo – NEV/USP, e impresso com o apoio do Fórum Brasileiro de Segurança Pública, com o objetivo de apresentar reflexões sobre a situação dos direitos humanos no país, especialmente aqueles que envolvem a preservação da vida e da integridade física, durante a década de 2001-2010. Impulsionado pelos Planos Nacionais de Direitos Humanos, o NEV/USP produziu quatro relatórios nacionais de direitos humanos (1999, 2001, 2006, 2010) com o intuito de monitorar graves violações de direitos humanos, em cada um dos estados da federação.

Segundo Mariana Thorstensen Possas, pesquisadora do NEV e coordenadora deste 5º Relatório “a proposta do NEV foi diferente: ao invés de coletar os dados existentes por estado em relação aos dois ou três anos anteriores e publicá-los, elaborou-se um “balanço da década”. Isso significou um esforço de reflexão sobre o que aconteceu na década de 2000 em termos de violações de direitos humanos e do que foi feito para combater os problemas que se apresentaram nesses dez anos”. Optou-se por não abordar diretamente as violações dos direitos sociais, econômicos e culturais, como os direitos à saúde, educação, trabalho, moradia, lazer, acesso à cultura etc. Nos textos presentes neste 5º Relatório, esses tópicos são tratados no contexto das análises realizadas. No entanto, eles não aparecem como o objeto principal de análise. Os pesquisadores ocuparam-se principalmente de direitos civis (vida e integridade física) que, apesar da evolução em termos de garantias que trouxeram os eventos democráticos, necessitam ainda de atenção especial. O critério utilizado para selecionar as violações pode ser justificado de duas maneiras: em primeiro lugar porque eles ainda não estão suficientemente consolidados no Brasil e, portanto, justificam ainda o monitoramento. Em segundo lugar, porque a seleção de apenas alguns tipos de violações permite fazer uma análise mais aprofundada dos problemas específicos.

As violações de direitos humanos que integraram a pesquisa foram desde homicídios em geral e contra mulheres, violência (mortes, agressões e ameaças) praticada pela polícia, dentro do sistema carcerário, advinda do tráfico de pessoas, contra defensores de direitos humanos, contra jornalistas, contra crianças, contra adolescentes cumprindo medidas socioeducativas, contra negros e contra homossexuais.