Projeto de lei quer anular sentenças de tráfico embasadas apenas na palavra da polícia

30/07/2018

Sentenças condenatórias de crimes previstos na Lei 11.343/2006, conhecida como Lei de Drogas, quando fundamentadas exclusivamente pelo depoimento de policiais que participaram da ação, serão nulas. Ao menos é o que prevê o Projeto de Lei (PL) 7024/2017 do deputado federal Wadih Damous (PT-RJ).

Em abril, o texto foi rejeitado pela Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado (CSPCCO) da Câmara dos Deputados. Aguarda, contudo, análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) da Casa. Caso seja rejeitado novamente, o projeto será arquivado. Se aprovado, vai à votação em Plenário. Na CCJC, a parlamentar Erika Kokay (PT-DF) foi designada relatora.

Como justificativa para o PL 7024/2017, Damous cita reportagem do site Consultor Jurídico. De acordo com o portal, dados do Núcleo de Estudos de Estudos da Violência da Universidade de São Paulo (NEV-USP) e da tese de doutorado de Luís Carlos Valois, juiz titular da Vara de Execução Penal de Manaus (AM). Ambos os estudos apontaram que 74% dos autos de prisão em flagrante, embasadas na Lei de Drogas, têm como testemunhas apenas os policiais envolvidos.

Leia a reportagem completa no site do Gazeta do Povo