Relatório de Direitos Humanos | A tese do Marco Temporal contraposta à Teoria do Indigenato no STF
29/06/2022
A agenda do Supremo Tribunal Federal previa para o dia 23 de junho de 2022 a retomada do julgamento de Recurso Extraordinário com repercussão geral a respeito a demarcação de uma Terra Indígena em Santa Catarina, conhecido popularmente como “julgamento do Marco Temporal”. Interrompido em 2021, sob forte repercussão e manifestações de povos indígenas na […]
A agenda do Supremo Tribunal Federal previa para o dia 23 de junho de 2022 a retomada do julgamento de Recurso Extraordinário com repercussão geral a respeito a demarcação de uma Terra Indígena em Santa Catarina, conhecido popularmente como “julgamento do Marco Temporal”.
Interrompido em 2021, sob forte repercussão e manifestações de povos indígenas na capital do país, o julgamento foi novamente adiado. O Relatório de Direitos Humanos no Brasil publica ainda assim, em junho de 2022, o texto dos autores convidados Paloma Gomes e Rafael Modesto, em que explicam os argumentos que sustentam a Teoria do Indigenato, e não a tese do Marco Temporal no julgamento sobre a terra do povo Xokleng, com repercussão geral para todas as demarcações de Terra Indígena no país.
No episódio 8 do podcast Cidadania XXI, dedicado ao texto, Rafael Modesto também explica por que é importante retomar o julgamento e quais são as consequências práticas da indefinição: não só prossegue a postura institucional do Poder Executivo de “não demarcar nem um centímetro de Terras Indígenas” como também a FUNAI, Fundação Nacional do Ìndio, mantém uma postura de indefinição em relação a situações cotidianas, resultando em prejuízos reais para os povos indígenas envolvidos em disputas fundiárias.
Leia o texto na íntegra e ouça o Podcast:
https://open.spotify.com/episode/2B9MANAQi2J6YDpC9VR6ct?si=OePVXSjXR0Gy3dnEm5k44g
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