NEV na mídia | UOL: Pela 1ª vez, ONU acata denúncia contra Brasil por tortura e adota medidas

28/09/2023

Em situação inédita, o Comitê Contra a Tortura da Organização das Nações Unidades (ONU) admitiu uma denúncia contra o Estado brasileiro. O caso foi levado à ONU pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo, por meio dos Núcleos da Situação Carcerária (Nesc) e de Cidadania e Direitos Humanos (NCDH), da Regional de Presidente Prudente, e pela Conectas Direitos Humanos, contando com um parecer construído por Maria Gorete Marques de Jesus, pesquisadora do Núcleo de Estudos da Violência da Universidade de São Paulo (NEV/USP).

Gorete Marques construiu o parecer sobre o caso ocorrido em setembro de 2015, durante uma incursão do Grupo de Intervenção Rápida (GIR) no Anexo de Regime Semiaberto de Presidente Prudente. Cerca de 240 detentos sofreram revista geral com violência física e psicológica, além de tortura por duas horas e meia.

A matéria Jamil Chade no UOL menciona: “A denúncia contou com parecer do Núcleo de Estudos da Violência (NEV) da USP, além de relatório multiprofissional e laudo psicológico produzidos por agentes do CAM. A empresa Villa, em parceria com a DPE-SP, elaborou material de Direito Visual para a denúncia”.

O CAM mencionado é o Centro de Atendimento Multidisciplinar, órgão que reúne assistentes sociais e psicólogos nas diferentes unidades da Defensoria Pública do Estado.

O prazo para o Estado brasileiro se manifestar a respeito da denúncia no Comitê da ONU é de seis meses.

Link original da matéria: https://noticias.uol.com.br/colunas/jamil-chade/2023/09/27/pela-1a-vez-onu-acata-denuncia-contra-brasil-por-tortura-e-adota-medidas.htm

 

Íntegra do texto

Pela 1ª vez, ONU acata denúncia contra Brasil por tortura e adota medidas

Jamil Chade, Colunista do UOL

27/09/2023 12h35 | Atualizada em 27/09/2023 13h11

 

O Comitê Contra a Tortura da ONU admitiu, pela primeira vez, uma denúncia contra o Estado brasileiro e dá seis meses para que as autoridades respondam. A decisão determina medidas cautelares, que devem ser cumpridas pelos responsáveis no país para garantir os direitos das vítimas.

O caso foi protocolado em julho deste ano pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo, por meio dos Núcleos da Situação Carcerária (Nesc) e de Cidadania e Direitos Humanos (NCDH), da Regional de Presidente Prudente, e pela Conectas Direitos Humanos.

Numa carta de 19 de setembro deste ano, a ONU informa ao governo sua posição e determina que o Brasil garanta, em caráter de urgência, o respeito à vida e à integridade física e psicológica das vítimas denunciantes enquanto durar o processo internacional, inclusive com a obrigação de fornecer informações sobre assistência médica e de protegê-las de quaisquer atos de represálias.

O Comitê da ONU não tem a capacidade de impor sanções caso um país ignore suas recomendações. Mas seguir o órgão é um compromisso que o Brasil assumiu ao ratificar os tratados internacionais.

A denúncia se refere a violações cometidas em setembro de 2015, quando o Grupo de Intervenção Rápida (GIR) fez uma incursão no Anexo de Regime Semiaberto de Presidente Prudente. Naquele momento, cerca de 240 pessoas presas sofreram revista geral sob violência física e psicológica e foram submetidas a tortura por duas horas e meia.

Passados mais de 8 anos de batalha judicial, os fatos ainda não foram investigados, os agentes não foram responsabilizados e as vítimas permanecem sem reparação ou expectativa de reparação.

A denúncia descreve o uso excessivo da força pelo GIR, com agressões verbais, abusos de autoridade e uso de técnicas e equipamentos não letais de forma potencialmente letal. Ela também destaca a omissão dos órgãos judiciais e extrajudiciais de fiscalização e controle do sistema carcerário frente à violação generalizada de direitos fundamentais no sistema prisional.

É o primeiro caso brasileiro admitido pelo CAT, que supervisiona o cumprimento da Convenção contra a Tortura e outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanos ou Degradantes. Também é o primeiro caso da DPE-SP admitido por um órgão de supervisão dos tratados de proteção de direitos humanos ratificados sob os auspícios das Nações Unidas.

Todos os procedimentos administrativos e judiciais e todos os recursos processuais foram esgotados pela Defensoria Pública. Entre os pedidos de reparação formulados, destacam-se: indenização às vítimas; investigação e punição dos responsáveis; e reformulação da política de segurança pública, com respeito dos parâmetros de uso da força nas prisões.

A denúncia contou com parecer do Núcleo de Estudos da Violência (NEV) da USP, além de relatório multiprofissional e laudo psicológico produzidos por agentes do CAM. A empresa Villa, em parceria com a DPE-SP, elaborou material de Direito Visual para a denúncia.