28 anos do Massacre do Carandiru

03/10/2020

Pavilhões do Carandiru (Revista 220 Anos Santana/Creative Commons)

Em 2 de outubro de 1992, o sistema carcerário paulista foi palco de um dos maiores massacres ocorridos no país: 111 presos foram mortos por policiais militares numa ação de contenção de rebelião. O acontecimento gerou grande repercussão, sendo apresentada inclusive uma denúncia à Comissão Interamericana de Direitos Humanos. O governo brasileiro se comprometeu a tomar todas as providências necessárias para a apuração do caso, como a responsabilização dos envolvidos e reparação às vítimas e seus familiares, além do incentivo a políticas para evitar futuros massacres. Vinte e oito anos depois, avanços muito modestos foram alcançados para a efetivação desse compromisso.

Sobre a responsabilização, nunca foi publicamente esclarecido quem dera a ordem para a invasão. De todo modo, em 2001, o comandante da operação, coronel Ubiratan Guimarães, foi processado e condenado por júri popular. A sentença foi revertida, em 2006, por meio de uma polêmica decisão da câmara especial do Tribunal de Justiça de São Paulo. Não houve mais desdobramentos para o processo, pois o coronel foi assassinado no mesmo ano. Os demais 74 policiais militares foram julgados e condenados pelo tribunal do júri, em 2013 e 2014. Contudo, em 2016, os desembargadores da 4ª Câmara do Tribunal de Justiça de São Paulo anularam as condenações por entenderem que elas teriam sido “manifestamente contrárias à prova dos autos” (art. 593, III, d, Código de Processo Penal), estabelecendo que um novo julgamento fosse realizado[i]. Para complementar a justificativa de anulação, argumentaram, de forma questionável, que não houvera um massacre, mas sim uma ação em legítima defesa por parte dos policiais.

Em termos de reparação às vítimas sobreviventes e familiares dos mortos, foram igualmente parcos os avanços. Levantamento feito pelo Núcleo de Estudos sobre o Crime e a Pena da Fundação Getúlio Vargas de São Paulo (FGV-SP) demonstra que apenas duas das dez famílias de vítimas do massacre do Carandiru receberam indenização por danos morais. Ainda de acordo com esse levantamento, mesmo nos casos em que o Estado foi determinado ao pagamento, os envolvidos enfrentaram dificuldades para receber a indenização, pois entraram na fila dos precatórios[ii].

Sobre as políticas penais no país, o quadro não é otimista. As mortes em estabelecimentos prisionais, infelizmente, não cessaram no Brasil. Desde 2017, o país já registrou mais de cinco grandes rebeliões, ao contabilizar cerca de 200 mortos. Em 2019, 55 presos foram assassinados durante um dia de visita de familiares no Complexo Penitenciário Anísio Jobim (Compaj) em Manaus (AM), o mesmo que em 2017 foi cenário de mais 56 mortes de detentos. Em 2019, outro grande massacre de presos ocorreu no Centro de Recuperação Regional de Altamira, no Sudoeste do Pará, resultando na confirmação de 52 mortos.

Lamentavelmente, o Massacre do Carandiru não significou um marco de mudança, nem em relação às condições precárias do sistema prisional brasileiro, nem em termos de sensibilização do debate público para a importância do tratamento digno aos condenados pela justiça. Lembrar tal data é imprescindível para a construção da memória da violência nas prisões no país e para alertar no que diz respeito aos desafios ainda presentes para a efetiva consolidação dos Direitos Humanos no Brasil.

[i] Ver site: Memória Massacre Carandiru. https://www.massacrecarandiru.org.br/. Acessado em 26 de setembro de 2019

[ii] Informações disponíveis no site: https://carceraria.org.br/combate-e-prevencao-a-tortura/de-10-vitimas-do-massacre-do-carandiru-apenas-2-receberam-indenizacao-por-danos-morais. Acessado em 26 de setembro de 2019.

Veja mais:

Os cem anos do Carandiru.

Webinário Sistema Prisional e Covid

Artigo “Das comissões de Solidariedade ao Primeiro Comando da Capital em São Paulo”

Balanço bibliográfico sobre prisão na Anpocs.